Se ESTUDANTES são autores de ato ilícito:

Se ESTUDANTES são autores de ato ilícito:

A denúncia é encaminhada pela Ouvidoria para a Direção do Centro que deverá comunicar a Coordenação de Curso, sendo o Coordenador de Curso o responsável por instaurar o Processo Administrativo. As penalidades que podem ser aplicadas aos estudantes são: advertência, repreensão, suspensão e desligamento (art. 117 da Resolução nº 017/CUn/1997).

Se as penas decididas pelo Colegiado do Curso forem de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 dias, a Coordenação do Curso é responsável por aplicá-las. Se as penalidades decididas forem de suspensão de mais de 30 dias ou de desligamento, a competência é do Reitor.

Fluxo

A denúncia chega à Ouvidoria, por meio do Fala.Br. A Ouvidoria analisa a denúncia, que precisa ter elementos mínimos sobre o fato. Se necessário a Ouvidoria poderá solicitar mais informações. Na ausência de elementos mínimos que descrevam a irregularidade, a denúncia será arquivada.

A Ouvidoria encaminha à Direção de Centro que comunica à presidência do Colegiado de Curso, para que seja instaurado um processo disciplinar. O Presidente do Colegiado de Curso nomeia uma comissão.

A Comissão notifica o estudante acusado por e-mail que tem 48h para responder e apresentar provas (a confissão do aluno dispensa a apresentação de provas). Se há testemunhas, faz audiência para ouvi-las. Ouve-se primeiro a vítima e depois o acusado, e a Comissão faz relatório indicando conclusão e sugerindo penalidade.

O Colegiado do Curso decide pela penalidade. O próprio Colegiado pode aplicar as penalidades de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 dias.

Cabe recurso ao Conselho da Unidade (Centro de Ensino).

Se a penalidade for de suspensão de mais de 30 dias ou expulsão do estudante, a Coordenação de Curso encaminha o processo para o Gabinete da Reitoria. O reitor então nomeia uma nova comissão formada por dois professores e um estudante indicado pelo DCE. A nova comissão dá ciência ao estudante, que tem 48h para apresentar defesa e provas, faz instrução e relatório.

Por fim, o reitor decide a penalidade a ser aplicada.