Se SERVIDORES (docentes ou técnicos-administrativos) são autores do ato ilícito:
Se SERVIDORES (docentes ou técnicos-administrativos) são autores do ato ilícito:
A denúncia é encaminhada pela Ouvidoria para a Corregedoria da UFSC, órgão correcional competente da Universidade para tratar das questões disciplinares, apurar as infrações e dos seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
O Processo Administrativo Disciplinar é regulamentado pela Lei nº 8.112/1993.
Fluxo
A denúncia chega à Ouvidoria, por meio do Fala.Br. A Ouvidoria analisa a denúncia, que precisa ter elementos mínimos sobre o fato. Se necessário a Ouvidoria poderá solicitar mais informações. Na ausência de elementos mínimos que descrevam a irregularidade de materialidade e autoria, a denúncia será arquivada.
A Ouvidoria encaminha a denúncia à Corregedoria, que avalia o juízo de admissibilidade e encaminha para arquivamento, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instauração de Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância Investigativa (SINVE) ou Patrimonial (SINPA), assim como Processo Correcional (sindicância acusatória – SINAC), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados (PAR).
Caso seja indicado o arquivamento de sindicâncias, PADs e PARs, o processo segue para o Gabinete da Reitoria para julgamento.
Caso seja indicado instaurar o Processo Administrativo Disciplinar, ele é instaurado com a designação de Comissão composta por três servidores.
A Comissão preside o inquérito administrativo com depoimentos, acareações, investigações e diligências. Serão ouvidas vítimas e testemunhas, o servidor acusado tem o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de advogado, podendo fazer perguntas com relação às quais o presidente da Comissão analisa a pertinência.
A Comissão faz indiciação do servidor, ou seja, indica quais dispositivos legais foram desrespeitados, quais fatos lhe são atribuídos e as provas. O Servidor é notificado para apresentar defesa por escrito.
A Comissão apresenta relatório detalhado que conclui pela inocência ou responsabilidade do servidor.
A Corregedoria faz parecer aprovando ou rejeitando o relatório da Comissão do PAD.
A Secretaria de Apoio Institucional (SEAI) recebe o processo para as providências relativas ao julgamento do caso. Emite um parecer analisando o PAD e opinando sobre a penalidade. Na sequência, adota os encaminhamentos necessários ao julgamento do reitor da UFSC. Se a pena for de demissão, antes do parecer da SEAI e das providências quanto ao julgamento, o processo segue para análise da Procuradoria Federal Junto à UFSC.
O reitor é quem realiza o julgamento – decidindo pela penalidade. Cabe pedido de reconsideração.
Caso seja solicitada a reconsideração, a SEAI faz um novo parecer, e o reitor decide.
Após o julgamento do reitor da UFSC, a SEAI providencia o prosseguimento do processo, ciência das partes interessadas, determinação de eventuais diligências necessárias ao caso ou a condução do processo para o seu arquivamento.