Se a conduta também configurar crime, como é feita a apuração?

Se a conduta também configurar crime, como é feita a apuração?

As instâncias administrativas (dentro da Universidade), cível e penal são autônomas. A exceção a essa regra se dá quando o juízo penal decide sobre a autoria ou a existência do fato (materialidade), o que vincula as demais esferas (art. 935 do Código Civil, art. 126 da Lei nº 8.112/93 e art. 66 e 67 do Código de Processo Penal).

Por isso, a apuração é feita de forma paralela e concomitante. A Universidade apura a responsabilidade administrativa, enquanto que a responsabilidade criminal é investigada pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público.

Assim, quando a conduta também se caracteriza como crime é necessário registrar Boletim de Ocorrência na Secretaria de Segurança Institucional (SSI). Pode ser feito presencialmente ou por meio de formulário digital.